Conselho Municipal de Segurança
O Conselho Municipal de Segurança é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, de articulação, informação e cooperação.
Constituem objectivos do conselho:
a) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
b) Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respectivo município e participar em acções de prevenção;
c) Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município;
d) Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e directamente relacionados com as questões de segurança e inserção social.
Compete ao Conselho emitir parecer sobre as seguintes matérias:
1. A evolução dos níveis de criminalidade na área do município;
2. O dispositivo legal de segurança e a capacidade operacional das forças de segurança no município;
3. Os índices de segurança e ordenamento social no âmbito do município;
4. Os resultados da actividade municipal de protecção civil e de combate a incêndios;
5. As condições materiais e os meios humanos empregues nas actividades sociais de apoio aos tempos livres, particularmente dos jovens em idade escolar;
6. A situação socio-económica municipal;
7. O acompanhamento e apoio das acções dirigidas, em particular, prevenção da toxicodependência e à análise da incidência social do tráfico de droga;
8. O levantamento das situações sociais, que pela sua particular vulnerabilidade, se revelem de maior potencialidade criminógenea e mais carecidas de apoio à inserção.
Composição
Integram o Conselho:
a) O Presidente da Câmara Municipal;
b) O Presidente da Assembleia Municipal;
c) Os presidentes das Juntas de freguesia de Matriz, Conceição, Rabo de Peixe, Maia e Fenais da Ajuda;
d) Um representante do Ministério Público da comarca da Ribeira Grande;
e) Os Chefes das três esquadras da polícia de Segurança Pública do Concelho da Ribeira Grande e o Comandante Local da Polícia Marítima, no espaço de jurisdição da Capitania do Porto de Ponta Delgada;
f) O comandante da Corporação de Bombeiros Voluntários da Ribeira Grande
g) O presidente da comissão de Proteção de Crianças e jovens;
h) Um representante da Câmara do Comércio de Ponta Delgada;
i) Um cidadão de reconhecida idoneidade de cada uma das zonas nascente, centro e poente proposto e aprovado pela maioria dos membros da Assembleia Municipal, pelo período de vigência do mandato da mesma.