Perguntas Frequentes
As regras da contratação pública previstas no CCP aplicam-se a todo o sector público administrativo tradicional: o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os Institutos Públicos, as Fundações Públicas e as Associações Públicas. Todos os contratos a celebrar por uma das entidades deste sector estão sujeitos às regras do CCP, independentemente do seu valor.
Por outro lado, as regras da contratação pública previstas no CCP aplicam-se ainda ao sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, quando as empresas actuem fora da lógica do mercado e da livre concorrência (por força da especial relação que mantêm, justamente, com o Estado, as Regiões Autónomas ou as Autarquias Locais). No entanto, estas entidades empresariais só estão sujeitas às regras da contratação pública previstas no CCP aquando da formação dos seguintes contratos: contratos de empreitada de obras públicas, contratos de concessão (de obras e de serviços), contratos de locação e aquisição de bens e contratos de aquisição de serviços.
Por fim, as regras da contratação pública previstas no CCP aplicam-se também a entidades privadas que actuem nos sectores especiais da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, quando essas entidades sejam detentoras de direitos especiais ou exclusivos.
As entidades a quem se aplicam as regras da contratação pública previstas no CCP denominam-se entidades adjudicantes.
Tendencialmente, as regras da contratação pública previstas no CCP aplicam-se a todo e qualquer contrato que as entidades adjudicantes pretendam celebrar, qualquer que seja a sua designação ou natureza.
A redução de contrato escrito só é obrigatória a partir de 50.000€.
Ajuste Directo (Artº 17º)
Tipos de Contrato | Valores |
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Bens e Serviços | Até 75.000,00€ |
Empreitadas | Até 150.000,00€ |
Concurso Público ou Limitado sem anúncio no JOCE (Artº 19º e 20 b)
Tipos de Contrato | Valores |
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Bens e Serviços | Até 206.000,00€ |
Empreitadas | Até 5.150.000,00€ |
O CCP prevê um procedimento de ajuste directo ultra-simplificado para aquisição ou locação de bens móveis ou de aquisição de serviços cujo preço contratual não seja superior a 5.000 euros. Trata-se de um procedimento que dispensa quaisquer formalidades e em que a entidade adjudicante se limita a conferir a factura comprovativa da aquisição.
Passa a ser possível recorrer-se a ajustes directos para aquisição de projectos de arquitectura e engenharia desde que o valor não ultrapasse os € 75.000.
Pode recorrer-se ao regime simplificado também para as empreitadas de obras públicas desde que o valor não ultrapasse €25.000.
As peças dos procedimentos (nomeadamente, o programa do procedimento e o caderno de encargos) estarão disponíveis para download na plataforma electrónica utilizada pelo Município.
O download das peças do procedimento, é gratuito.
As propostas devem ser formalizadas na plataforma electrónica do Município.
Não, todos os anúncios da Câmara Municipal da Ribeira Grande são publicitados na plataforma electrónica do Município.
Além disso, todos os anúncios são publicitados no Diário da República, e em www.base.gov.pt. Contudo, existem ainda os anúncios no Jornal Oficial da União Europeia, que a entidade adjudicante deve publicar se pretender celebrar um contrato de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços, de valor igual ou superior aos limiares comunitários.