Fundo de Emergência Social
A Câmara Municipal da Ribeira Grande tem em vigor um regulamento de apoio para quem está numa situação de emergência social, nomeadamente com poucos recursos financeiros para fazer face a necessidades básicas de sobrevivência.
Atendendo à recente crise inflacionista, que afeta mais quem tem poucos rendimentos, é possível solicitar apoio à autarquia para os casos de manifesta e comprovada necessidade social.
Requisitos de acesso:
– Residir no concelho da Ribeira Grande há pelo menos 1 ano;
– Ter idade igual ou superior a 18 anos;
– Disponibilizar toda a documentação e comprovativos necessários à instrução do processo;
– Situação contributiva de taxas, tarifas ou outras receitas, devidas ao Município da Ribeira Grande, em dia, com exceção dos serviços de fornecimento de água, que venham a compor o pedido de apoio para pagamento.
– Consideram-se elegíveis os agregados familiares cujo rendimento per capita não ultrapasse 214 € (valor dos rendimentos totais, subtraindo todas as despesas fixas mensais).
Instrução do pedido:
– O pedido de apoio deve ser formulado em modelo próprio de requerimento, disponibilizado para o efeito.
– O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes doccumentos:
a) Fotocópias dos documentos de identificação do individuo e de todos os membros do agregado familiar;
b) Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, e no qual conste a composição e descriminação do agregado familiar e o número de anos de residência no concelho da Ribeira Grande;
c) Fotocópias dos documentos comprovativos referentes aos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar, designadamente:
i) Ordenados, salários ou outras remunerações dos últimos três meses;
ii) Pensões e outros de direito relativos a reforma, aposentação, ou invalidez;
iii) Quaisquer outros subsídios, apoios ou rendimentos;
d) Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas, designadamente quanto a:
i) Despesas com arrendamento, ou crédito para habitação própria permanente e seguros associados;
ii) Despesas mensais com água, eletricidade e gás dos últimos três meses;
iii) Despesas com saúde, incluindo medicamentos e/ou tratamentos, desde que com prescrição médica;
iv) Despesas com educação, não abrangidas pela Ação Social escolar;
v) Frequência de equipamento para apoio na área da infância, idosos e deficiência;
e) Declaração emitida pela Agência de Emprego, ou comprovativo da inexistência de rendimentos, nas situações em que elemento do agregado familiar se encontrem em situação de desemprego;
f) Declaração, sob compromisso de honra do requerente, da veracidade de todas as declarações prestadas na instrução do processo;
g) Documento comprovativo do Número de Identificação Bancária (IBAN) do requerente;
h) Documento emitido pela Unidade de Saúde de Ilha de S. Miguel, a comprovar a existência, ou não, de médico de família dos elementos do agregado familiar, no caso de solicitar apoio na área da saúde; i) Comprovativo de situação Contributiva e Tributária regularizada do requerente.
Despesas Comparticipadas
As despesas comparticipadas pelos apoios financeiros são:
– Pagamento de faturas de água, eletricidade e gás, ou de quaisquer despesas relativas a tarifas de suspensão e reinício da ligação por incumprimento de serviços essenciais, que não tenha origem em ato criminoso;
– Pagamento de géneros alimentares;
– Despesa de saúde, relativas a medicamentos e tratamentos médicos, em casos de doenças crónicas, ou que obrigue a tratamento prolongado e ininterrupto, quando comprovados por declaçração, ou receita médica;
– Despesas com educação não abrangidas pela Ação Social escolar;
– Despesas resultantes de situações excecionais e extemporâneas, que sejam prementes para a saúde, segurança, ou bem -estar do requerente e/ou do agregado familiar, devidamente fundamentadas e após parecer dos serviços técnicos da Câmara Municipal da Ribeira Grande;
– Despesas com consultas de Medicina Geral e Familiar, no caso de não possuir Médico de Família;
– Despesas com arrendamento, ou crédito para habitação própria permanente, desde que não apoiadas institucionalmente.
O regulamento pode ser consultado na íntegra em www.cm-ribeiragrande.pt
Para mais informações favor contactar a Divisão de Ação Social e Educação (dase@cm-ribeiragrande.pt) 296 470 765.