Executivo 2021-2025
Os órgãos representativos do Município são a Assembleia Municipal e a Câmara Municipal (conforme Artigos 250.º a 252.º, da Constituição da República Portuguesa (CRP)), conjugados com o n.º 2, do Artigo 5.º e Artigo 6.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro). A Câmara Municipal “(…) tem as competências materiais e as competências de funcionamento (…)” previstas, nomeadamente, nos Artigos 33.º e 39.º, do RJAL (sem prejuízo das demais competências legais e de acordo com o disposto no referido Artigo 3.º daquele Regime, conforme estabelecido no Artigo 32.º do mesmo).