covid-19 FAQS
Medidas de apoio às empresas
Medida 1 – Isentar, com efeitos desde março, a tarifa de resíduos
Perguntas e respostas:
Sim. A tarifa de resíduos aparece na fatura da água e é devida mensalmente. O valor varia de acordo com o tipo de atividade da empresa.
Sim. A medida aprovada pela Câmara Municipal da Ribeira Grande aplica-se a todas as empresas com efeitos desde março e até deliberação em contrário.
Não. A isenção é automática e não aparecerá nas faturas com data efeito desde março de 2020.
Medida 2 – Isentar, com efeitos desde março, as rendas de concessões que comprovadamente encerraram a sua atividade devido à pandemia Covid-19
Perguntas e respostas:
Sim. Todas as concessões municipais ficam isentas de pagamento com data efeito desde março de 2020 e até deliberação em contrário.
Não. A medida aplica-se a quem, comprovadamente, encerrou a sua atividade. Para ficar isento do pagamento é necessário enviar prova para o e-mail geral@cm-ribeiragrande.pt, identificando o nome da concessão e os dados pessoais.
Sim. A medida aplica-se a todos os espaços concessionados, desde que comprovem o encerramento da atividade regular através de envio de prova para o e-mail geral@cm-ribeiragrande.pt
Medida 3 – Isentar o direito de ocupação em espaço público
Perguntas e respostas:
Sim. A medida aplica-se aos vendedores ambulantes com efeito desde março de 2020 e até deliberação em contrário.
Sim. Todos os estabelecimentos comerciais ficam isentos desse pagamento.
Medida 4 – Isentar a taxa de publicidade até dezembro de 2020
Perguntas e respostas:
Sim. A isenção aplica-se a todas as empresas, com data efeito a partir de abril e até final do ano.
Sim. Iremos devolver os montantes pagos com data efeito a partir de abril. Para o efeito deverá enviar um mail para geral@cm-ribeiragrande.pt a solicitar a devolução dos valores cobrados a partir do mês de abril (inclusive), identificando os dados da empresa (nome, morada, identificação fiscal e IBAN da conta bancária).
Sim. Todos os estabelecimentos comerciais, independentemente da sua atividade, ficam abrangidos por esta isenção.
Medida 5 – Isentar o pagamento do primeiro escalão da tarifa variável de fornecimento de água
Perguntas e respostas:
Sim. A medida é aplicada a todos os consumidores do munícipio, independentemente da sua situação de laboração.
Sim. A medida aplica-se a qualquer consumo no primeiro escalão da tarifa.
Existem 2 escalões para os consumidores não domésticos. O primeiro escalão é dos 0 aos 8 metros cúbicos e o segundo é acima dos 9 metros cúbicos.
Na prática qualquer consumo até 8.000 litros de água por mês fica isento, sendo tarifado a partir do segundo escalão.
A lista do tarifário pode ser consultada em https://www.cm-ribeiragrande.pt/wp/wp-content/uploads/bsk-pdf-manager/2020/02/Tabela-das-Tarifas-2020_20022020.pdf
Medida 6 – Criação de gabinete de apoio ao empresário
Perguntas e respostas:
O gabinete de apoio ao empresário está disponível para atender todos os empresários com esse tipo de dúvida. Deve contactar-nos pelos contactos 912866823 ou 910556638 ou pelo mail empresário@cm-ribeiragrande.pt
Sim. Para mais informações contactar 912866823 ou 910556638 ou pelo mail empresário@cm-ribeiragrande.pt
Medida 7 – Criação do selo “Covid Free” para as áreas de comércio/serviços; cabeleireiros/salões de estética e restauração/hotelaria.
Perguntas e respostas:
Basta enviar um mail para empresario@cm-ribeiragrande.pt com a intenção e depois é contactado para agendar uma vistoria ao local. Se cumprir com o requisitos das autoridades de saúde é entregue o selo ao estabelecimento.
A Câmara Municipal da Ribeira Grande está a organizar formações on-line para o efeito. Os conteúdos ficarão disponíveis em www.cm-ribeiragrande.pt/covid19
Particulares
Medida 1 – Isentar o pagamento do primeiro escalão da tarifa variável de fornecimento de água
Perguntas e respostas:
Não. A medida aplica-se apenas ao primeiro escalão. Na prática irá haver uma redução na fatura final atendendo a que não irá pagar o consumo daquele escalão.
Sim. A medida é aplicada a todos os consumidores, independentemente da sua situação financeira.
A Câmara Municipal da Ribeira Grande tem três escalões de água que variam de acordo com a composição do agregado familiar. Para o caso de três dependentes no agregado ficam isentos os consumos até 10 metros cúbicos, ou seja, não pagará os primeiros 10.000 litros que consumir, sendo tarifado o restante consumo e de acordo com os escalões definidos. O regulamento pode ser consultado em https://www.cm-ribeiragrande.pt/wp/wp-content/uploads/bsk-pdf-manager/2020/02/Tabela-das-Tarifas-2020_20022020.pdf
A Câmara Municipal da Ribeira Grande tem a opção da tarifa social, que reduz significativamente o valor a pagar atendendo que o valor a faturar por metro cúbico é mais baixo que as outras tarifas. Para poder aderir a esta tarifa basta enviar uma declaração que está desempregado para geral@cm-ribeiragrande.pt identificando o titular da fatura da água e comprovando que faz parte do seu agregado familiar.
As condições da tarifa social ficam também abrangidas para quem benefecia de pelo menos uma das seguintes prestações sociais: Complemento Solidário para Idosos, Pensão Social de Invalidez, Rendimento Social de Inserção, Subsídio Social de Desemprego ou 1º Escalão do Abono de Família.
Medida 2 – Isenção da tarifa de resíduos
Perguntas e respostas:
Sim. Nas próximas faturas esse valor não será cobrado. A medida entrou em vigor a partir dos consumos de março e até deliberação em contrário.
Os pagamentos podem ser feitos através de multibanco ou por homebanking. Se optar na mesma por querer pagar na tesouraria poderá fazê-lo até 30 de junho sem qualquer penalização.
Todos os pagamentos que já se venceram podem ser feitos na mesma por multibanco até 30 de junho ou na tesouraria da Câmara quando abrir o serviço. Os cortes estão suspensos até a essa data.
Medida 3 – Criação de uma linha de apoio a pessoas com mais de 65 anos através do número 296085178
Perguntas e respostas:
Sim. O apoio funciona precisamente para esse tipo de situação.
Medida 4 – Criação de uma rede de alojamentos para profissionais de saúde que estão impedidos de regressar a casa.
Perguntas e respostas:
Sim. Deve contactar o número 296085178 e idenficar-se para depois ser reecaminhado para um dos Alojamentos Locais que aderiu a esta iniciativa.
Medida 5 – Criação de uma base de dados com informação dos estabelecimentos abertos ao público durante o estado de emergência.
Perguntas e respostas:
Pode consultar a informação em https://www.cm-ribeiragrande.pt/contactos-para-a-comunidade
Pode enviar um mail para covid@cm-ribeiragrande.pt fornecendo os elementos do nome do estabelecimento, morada e contacto.
Medida 6 – Funcionamento dos serviços camarários em teletrabalho
Perguntas e respostas:
O serviço de urbanismo e planeamento está a funcionar em teletrabalho. Toda a documentação relacionada com obras particulares deve ser enviada para dup@cm-ribeiragrande.pt
Os fornecedores podem continuar a enviar as faturas digitalizadas para contabilidade@cm-ribeiragrande.pt
O pagamento pode ser feito por multibanco através da referência que consta na fatura. Todos os prazos foram prorrogados até 30 de junho sem qualquer penalização.
Os cortes de água estão suspensos. Todas as faturas podem ser pagas assim que a tesouraria da Câmara abrir.
Medida 7 – Proteção aos animais de companhia para quem estiver de quarentena
Perguntas e respostas:
Sim. Este apoio é precisamente para este tipo de situações. Para ativar o apoio deve contactar a Casa dos Animais – 910478606 – ou pelo mail casadosanimais@cm-ribeiragrande.pt.
Medida 8 – Alargamento do Fundo de Emergência Social a famílias com perda de rendimento devido à Ovid-19
Perguntas e Respostas:
Sim. A Câmara Municipal reviu os critérios de apoio no âmbito do Fundo de Emergência Social e a partir de agora abrange agregados familiares com perda de rendimentos de, pelo menos 33%.
Neste caso o apoio poderá ir até 1.000 euros. Para requer o apoio deverá contactar com a divisão de ação social da Câmara Municipal através do telefone 296085178 ou pelo mail dase@cm-ribeiragrande.pt